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segunda-feira, 23 de abril de 2012

O que são direitos humanos?


Bom dia pessoal!

Resolvi compartilhar esse vídeo bem interessante sobre o que são direitos humanos, vocês podem observar durante as entrevistas no vídeo que muitas pessoas tem uma noção subjetiva do que são direitos fundamentais... mas nenhum dos entrevistados consegue definir ao certo esse tema.
Vamos ver o vídeo e refletir um pouquinho sobre os direitos individuais aplicados na nossa sociedade, e depois no próximo post vou abordar os nossos direitos em âmbito internacional.

Abraços e ótima semana!!!!
:)




segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Direitos Humanos x Direitos Fundamentais

Ao estudarmos a Constituição Federal, mais especificamente o Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, nos deparamos com duas terminologias distintas: direitos humanos e direitos fundamentais, então neste caso, há realmente diferença entre estes termos ou não? Há diferença entre direitos e garantias?
Vejamos, em termos axiológicos, ou seja, o valor, a essência destes termos é a mesma, qual seja defender os direitos positivados e garantidos na Constituição Federal, são aqueles constantes do caput do artigo 5º, são eles o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Em suma, não há diferença entre os termos direitos humanos e direitos fundamentais, há que se destacar apenas, que o termo direitos humanos é mais adotado em normas internacionais, é facilmente encontrado em convenções de direito internacional, e também é um termo bastante discutido no âmbito filosófico, enquanto que o termo direitos fundamentais é encontrado em normas constitucionais, bem como discutido no direito constitucional brasileiro. Pode-se tomar como exemplo o parágrafo 3º do artigo 5º da Carta Magna [1], onde encontramos a expressão direitos humanos, ou o Título II [2], que se refere aos direitos e garantias fundamentais.
Assim, podemos afirmar que o núcleo dessas terminologias é o mesmo, pois ambos possuem o objetivo de proteger a dignidade da pessoa humana, seja na esfera Constitucional brasileira, ou em normas internacionais.
Em relação aos Direitos e Garantias Fundamentais protegidos no Título II da Constituição Federal, podemos fazer a seguinte distinção:
Direitos são normas declaratórias, são aquelas normas que configuram um sentido legal ao que consta nos textos constitucionais, sendo que as garantias são aquelas normas que possuem um cunho processual, que atuam como medidas assecuratórias em defesa dos direitos individuais e coletivos. Por exemplo, o caput do art. 5º declara o direito à liberdade, enquanto que o inciso LXVIII [3] garante o habeas corpus àqueles que sentirem a sua liberdade ameaçada.
Essas definições são importantes para compreendermos um pouco sobre a aplicabilidade dos direitos humanos em nossa sociedade.





[1] "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
[2] Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – art. 5º ao 17.
[3] "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Direitos Humanos Erga Omnes

Olá leitores,

Fazendo jus ao título blog, e esclarecendo de forma superficial o que são o direitos humanos, e a definição que fiz ao elaborar o tema do blog - "erga omnes", resolvi tecer alguns entendimentos que acumulei ao longo dos meus estudos em direitos humanos.

Inicialmente é importante definir que direitos humanos englobam todos os seres humanos, todas as pessoas, independente de raça, cor, religião, opção sexual, TODOS somos dignos de proteção, de aplicabilidade imediata dos direitos que nos pertencem, então quis ressaltar este ponto ao escolher o título “direitos humanos erga omnes”. Esta expressão em latim erga omnes já é bem conhecida para aqueles que estão acostumados com a linguagem jurídica, ou trabalham no âmbito jurídico, ou mesmo aqueles que já se deparam com a expressão em alguns textos, livros, enfim.

Ao destrinchar a expressão latina temos:
- erga: contra
- omnes: todos

Para tudo... então o quer dizer que o título do blog é “direitos humanos contra todos”?. 
SIM e NÃO, pois na verdade ao separar os verbos latinos acima, não se obtém a verdadeira essência do que vem a ser a expressão erga omnes, uma vez que no âmbito jurídico e considerando o que é aplicado na legislação pátria, esta expressão significa que os efeitos de uma legislação, ou de algum ato ou lei atingem a todos os indivíduos, ou seja as leis que abrangem os direitos humanos, nacionais ou internacionais, não se aplicam a apenas um determinado grupo, mas sim para todos, contra todos.
 
A principal referência que se tem na legislação brasileira nos aspectos de direitos humanos é Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi um dos documentos que marcaram os estudos e o reconhecimento dos Direitos Humanos em âmbito internacional, instituída pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, firmando o reconhecimento de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, devido ao impacto que o mundo sofria diante das atrocidades comedidas durante a Segunda Guerra Mundial.  Esta Declaração representa a manifestação histórica de que se forma, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade entre os homens.
Esta declaração é de suma importância para a legislação pátria, principalmente para a Constituição Federal de 1988, que contém o maior elenco de direitos fundamentais da história das Constituições brasileiras, sendo um marco jurídico da transição ao regime democrático, sendo esta inspirada nas declarações de direitos liberais, surgidas no século XVIII, e nos movimentos sociais dos séculos XIX e XX. A Carta Política de 1988 tem como base o reconhecimento dos direitos humanos fundamentais, tendo em seu primeiro artigo o princípio da Dignidade Humana.

Assim, conforme demonstrei neste post, os direitos humanos necessariamente devem estar presentes em nossos estudos, em nosso dia a dia, pois é fonte da nossa constituição federal, e deve aplicado com dignidade a todos os seres humanos!



terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Considerações Iniciais...











Primeiramente tenho que confessar que manter um blog é sempre difícil, ainda mais sendo estudante, recém formada, com novos horizontes a explorar, muitos aprendizados que ainda estão por vim, além da procura de um trabalho que tenha a ver com o que gosto...

A idéia de fazer um blog sempre esteve presente na minha vida, desde que descobri a "blogsfera" queria compartilhar algo que soubesse, onde saberia me expressar, mas sempre coloquei vários empecilhos no caminho... faculdade, estágios, falta de conhecimento, falta de experiência em mexer em sites (essa ainda permanece, não sei bem como funciona isso aqui), mas sempre vi pessoas que não sabem o que dizem manterem um blog, por isso decidi remover as máscaras e compartilhar o que sei nesse espaço!

Fiz esse blog há um tempinho, mas com a correria de fim de ano, entre outros projetos e viagem, acabei não me envolvendo o suficiente com este projeto, mas espero que a partir de agora, sem mais delongas, eu consiga me expressar um pouquinho neste espaço liberal, bem como tratar de assuntos de direitos humanos e várias outras vertentes... espero que vocês leitores apreciem o conhecimento compartilhado, e por favor compartilhem comigo o vosso conhecimento!