Olá leitores,
Fazendo jus ao título blog, e esclarecendo de forma superficial o que são o direitos humanos, e a definição que fiz ao elaborar o tema do blog - "erga omnes", resolvi tecer alguns entendimentos que acumulei ao longo dos meus estudos em direitos humanos.
Inicialmente é importante definir que direitos humanos englobam todos os seres humanos, todas as pessoas, independente de raça, cor, religião, opção sexual, TODOS somos dignos de proteção, de aplicabilidade imediata dos direitos que nos pertencem, então quis ressaltar este ponto ao escolher o título “direitos humanos erga omnes”. Esta expressão em latim erga omnes já é bem conhecida para aqueles que estão acostumados com a linguagem jurídica, ou trabalham no âmbito jurídico, ou mesmo aqueles que já se deparam com a expressão em alguns textos, livros, enfim.
Ao destrinchar a expressão latina temos:
- erga: contra
- omnes: todos
Para tudo... então o quer dizer que o título do blog é “direitos humanos contra todos”?.
SIM e NÃO, pois na verdade ao separar os verbos latinos acima, não se obtém a verdadeira essência do que vem a ser a expressão erga omnes, uma vez que no âmbito jurídico e considerando o que é aplicado na legislação pátria, esta expressão significa que os efeitos de uma legislação, ou de algum ato ou lei atingem a todos os indivíduos, ou seja as leis que abrangem os direitos humanos, nacionais ou internacionais, não se aplicam a apenas um determinado grupo, mas sim para todos, contra todos.

A principal referência que se tem na legislação brasileira nos aspectos de direitos humanos é Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi um dos documentos que marcaram os estudos e o reconhecimento dos Direitos Humanos em âmbito internacional, instituída pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, firmando o reconhecimento de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, devido ao impacto que o mundo sofria diante das atrocidades comedidas durante a Segunda Guerra Mundial. Esta Declaração representa a manifestação histórica de que se forma, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade entre os homens.
Esta declaração é de suma importância para a legislação pátria, principalmente para a Constituição Federal de 1988, que contém o maior elenco de direitos fundamentais da história das Constituições brasileiras, sendo um marco jurídico da transição ao regime democrático, sendo esta inspirada nas declarações de direitos liberais, surgidas no século XVIII, e nos movimentos sociais dos séculos XIX e XX. A Carta Política de 1988 tem como base o reconhecimento dos direitos humanos fundamentais, tendo em seu primeiro artigo o princípio da Dignidade Humana.
Assim, conforme demonstrei neste post, os direitos humanos necessariamente devem estar presentes em nossos estudos, em nosso dia a dia, pois é fonte da nossa constituição federal, e deve aplicado com dignidade a todos os seres humanos!