Bom dia pessoa!
Hoje vou abordar um tema importante aqui no blog: crimes virtuais.
Primeiramente, devo alertar que se o crime não foi cometido por uma página da Internet, é necessário utilizar o Disque 100 ou mandar um email para denuncia.ddh@dpf.gov.br, e procurar a delegacia mais próxima.
Em Brasília a DICAT - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia - da Polícia Civil é a responsável pela investigação de crimes tecnológicos. Endereço: Sia Trecho 2, Lote 2.010, 1º andar, Brasília- Distrito Federal. Tel: (61) 3462-9533. E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br
Para acessar a lista de outras delegacias de outros estados clique AQUI.
Entenda:
Os crimes virtuais utilizam praticamente a mesma técnica já empregada nos demais crimes, porém este se difere um pouco dos outros delitos cometidos pessoalmente, visto que muitas vezes estes crimes são cometidos com perfis sociais falsos ou anônimos, ou na maioria das vezes grupos organizados com intuito de cometer fraudes virtuais.
A intenção do criminoso pode variar entre ludibriar uma pessoa para obter uma vantagem financeira ou pessoal; enganar suas vítimas para furtar informações particulares com o intuito de utilizá-las em proveito próprio, e grande parte se aproveita do anonimato que a internet oferece para praticar cyber bullying, e até mesmo, para aliciar vítimas para o tráfico de pessoas, e em casos mais graves, para praticar pedofilia ou pornografia infantil.
Tombo grande:
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| Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/tec/2013/12/1385479-sociabilidade-do-brasileiro-propicia-crimes-virtuais-diz-empresa-saiba-se-proteger.shtml |
Como fazer a denúncia virtualmente?
Passo 1. Para fazer denúncia, acesse o site da Polícia Federal denuncia.pf.gov.br. Segundo a PF, o preenchimento do formulário acima é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia.
Passo 2. Escolha o tipo de crime a ser denunciado: pornografia infantil, crime de ódio, genocídio ou tráfico de pessoas. Ao escolher o tipo de crime a ser denunciado o internauta tem acesso a uma breve explicação*.
Passo 3. Após ler a explicação e confirmar se a denúncia se enquadra no tipo de crime descrito, o internauta deve informar o endereço da página (um único endereço URL por vez) e pode escrever um comentário detalhando os motivos da denúncia do conteúdo.
*Você Sabia?
Se você tem dúvidas sobre o que dizer na hora de explicar o ocorreu com você, aqui vai uma explicação do que vem a ser cada crime. Mas não se preocupe, no site tem uma definição mais completa.
- Pornografia Infantil: popularmente conhecida como pedofilia, ocorre quando há o envolvimento de menores de 18 anos (criança ou adolescente) em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais do menor para fins sexuais. A lei brasileira considera crime a divulgação e a troca de material pornográfico envolvendo menores de idade. Guardar material dessa natureza no computador também é crime.
- Crimes de Ódio: são considerados na prática de qualquer tipo de preconceito (cor, religião, etc), assim como a fabricação, a venda, a distribuição ou a divulgação de símbolos nazistas.
- Genocídio: divulgar qualquer ação que tenha por objetivo destruir determinado grupo de pessoas, por causa de diferenças de raça, cor ou nacionalidade. Acontece quando alguém mata, fere ou impede os nascimentos de determinado povo, para fazê-lo desaparecer.
- Tráfico de Pessoas : aliciamento de pessoas com falsas propostas, retenção de documentos e aprisionamento. Homens, mulheres e crianças, independentemente da opção sexual e região podem ser vítimas do tráfico de pessoas para a exploração do trabalho ou sexual. Em condições diversas, acabam se tornando escravas dos patrões. A variante incluir ainda o tráfico de órgãos por quadrilhas que obtém lucros com este tipo de comércio clandestino.
O ideal é reunir o maior número de informações possíveis, tais como; o tipo de atividade ilegal desenvolvida no site – se incentiva práticas racistas ou homofóbicas, por exemplo – e sintetizar em um texto estas informações. Verifique se as informações estão corretas e clique em "Denunciar". As denúncias são anônimas e garantem a integridade de quem as envia.
| Fonte: http://www.techtudo.com.br |
Procedimento
A Polícia Federal informa que os agentes checam todas as informações enviadas pelo site e também via ONG Safernet, Disque 100 e por intermédio de um acordo internacional com a polícia norte-americana. O proprietário do site pode ser chamado a prestar esclarecimento dependendo do que a investigação apurar.
A Polícia Federal diz ainda que não possui estatísticas referentes ao número de denúncias feitas mensalmente no site. Entretanto, a assessoria de imprensa do órgão informou que as denúncias provenientes dos acordos internacionais já chegaram a casa dos milhares.
Lei Carolina Dieckmann
A Lei nº 12.737/12 acrescentou artigos ao Código Penal para especificar que a invasão de computadores e outros dispositivos eletrônicos – online ou offline – e o sujeito que cometer este crime estará sujeito a prisão de três meses a um ano de prisão, mais pagamento de multa.
Curiosidade:
A ONG Safernet Brasil é referência na área de orientação e atendimento aos internautas para promoção dos Direitos Humanos na Internet, e este ano venceu o 19º Prêmio em Direitos Humanos na categoria "Educação em Direitos Humanos".
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| Fonte: http://dh.sdh.gov.br/download/LivretoRevisado.pdf |
Fique atento e denuncie!



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